A Associação foi fundada em 17 de Novembro de 1925, e tem a designação de SOCIEDADE DE TIRO DO PORTO.
Artº 2º
A Sociedade de Tiro do Porto durará por tempo indeterminado e terá a sua sede na Rua de São Miguel nº 487 - Freguesia de Santiago de Bougado - Concelho da TROFA - Distrito do Porto
A Sociedade de Tiro do Porto é uma ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA e TURÍSTICA, e tem como objectivos prioritários o ensino, o fomento e a prática de modalidades desportivas, nomeadamente as olímpicas, sem carácter lucrativo, e de harmonia com as Leis e Regulamentos Nacionais e Internacionais.
Podem ser sócios da Sociedade de Tiro do Porto, todos os indivíduos de ambos os sexos e qualquer nacionalidade, que contribuirão com JÓIA e QUOTAS, cujos montantes e periodicidades serão definidas em Assembleia Geral.
Para a prossecução dos seus fins a Sociedade de Tiro do Porto terá como corpos gerentes:
A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, constituída por um Presidente e dois Secretários;
A DIRECÇÃO, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais;
O CONSELHO FISCAL, constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
§ Único - A competência, convocação, forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral e dos Corpos Gerentes da Sociedade de Tiro do Porto são as definidas na Lei Civil, designadamente nos artigos 170º e seguintes do Código Civil.
No que estes Estatutos sejam omissos, rege a Lei Civil e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
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[ Alterados e aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de 07/Março/98 ]
[Escritura Pública em 21/Dezº/98 - 2º Cartório Notarial de Matosinhos]
[Publicados em 10/Fevº/99 Diário da República 34/99 Sup.III Série]